Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

05/08/2011 - 08h49
DECISÃO

Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a filha de um sócio em escritório de advocacia, que havia transferido parte de suas cotas a outro sócio, preenche os requistos indispensáveis à utilização do protesto contra alienação de bens: legítimo interesse e não nocividade da medida.

O pai da herdeira, sócio em escritório de advocacia, transferiu, antes de falecer, 40% dos 50% de suas cotas para a ex-esposa. Esta, por necessidade, vendeu ao sócio no escritório as cotas que eram do ex-marido. A herdeira, autora da ação, afirma que parte das cotas pertencentes ao seu pai teria sido irregularmente transferida para o sócio, em detrimento dos herdeiros daquele.

Dessa forma, a herdeira ajuizou ação de protesto contra alienação de bens, dirigida contra o sócio de seu pai. Ela alega a necessidade de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos que abrangem a aquisição de bens do escritório, especialmente quanto à totalidade das cotas da sociedade. Requereu a expedição de ofício à OAB e ao advogado, assim como a publicação de edital para a publicidade do conteúdo do protesto.

O juiz de primeiro grau determinou o protesto por mandado, mas não por edital. O sócio recorreu. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Inconformado, o sócio recorreu ao STJ sustentando que a herdeira não preenche os requisitos para a utilização do protesto, uma vez que ela não herdará as cotas. Por outro lado, ela justifica a utilização do protesto como meio de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos na aquisição de bens do escritório.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o protesto necessita de dois requisitos: legítimo interesse, a utilidade da medida para o objetivo de quem a usa; e não prejudicialidade efetiva da medida, ou seja, o protesto não pode atentar contra a liberdade de contratar. “A condição de herdeira confere à autora legítimo interesse, sobretudo tendo em vista a controvérsia acerca do direito a 40% das cotas”, assegurou a ministra.

Além disso, a ministra afirmou que o protesto não inviabiliza a alienação das cotas. “Apenas assegura que potenciais compradores fiquem cientes tratar-se de bem litigioso, evitando com isso futura alegação de desconhecimento dos riscos envolvidos na negociação”, considerou. Segundo a relatora, o protesto é garantia não apenas à herdeira e aos demais herdeiros, como também a terceiros de boa-fé. Sendo assim, a ministra manteve a decisão.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões (13.09.11) O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011. Amparado no...

Documento perdido é utilizado em golpe

Documento perdido é utilizado em golpe   Imagine só ter seus documentos roubados ou extraviados e, tempos depois, ao tentar o financiamento em uma loja de eletrodomésticos, descobrir que é sócio de uma empresa endividada. O cenário é mais comum do que se imagina. Só na Capital, no ano passado,...

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 4 horas atrás Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de...

Maior idade

  STJ tem garantido que um só filho pague pensão aos pais Por Camila Ribeiro de Mendonça Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. www.conjur.com.br

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...